São Paulo - SP, Quarta-Feira, 07 de Janeiro de 2009.
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Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes
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LEI DO INQUILINATO
LEI 8.245 DE 18/10/1991 - D.O.U. 21/10/1991

Dispõe sobre as Locações dos Imóveis Urbanos e os Procedimentos a elas pertinentes


TÍTULO I - Da Locação (artigos 1 a 57)
CAPÍTULO I Disposições Gerais (artigos 1 a 45)
SEÇÃO I Da Locação em Geral (artigos 1 a 13)
SEÇÃO II Das Sublocações (artigos 14 a 16)
SEÇÃO III Do Aluguel (artigos 17 a 21)
SEÇÃO IV Dos Deveres do Locador e Locatário (artigos 22 a 26)
SEÇÃO V Do Direito de Prefêrencia (artigos 27 a 34)
SEÇÃO VI Das Benfeitorias (artigos 35 e 36)
SEÇÃO VII Das Garantias Locatícias (artigos 37 a 42)
SEÇÃO VIII Das Penalidades Criminais e Civis (artigos 43 e 44)
SEÇÃO IX Das Nulidades (artigo 45)

CAPÍTULO II Das Disposições Especiais (artigos 46 a 57)
SEÇÃO I Da Locação Residencial (artigos 46 e 47)
SEÇÃO II Da Locação para Temporada (artigos 48 a 50)
SEÇÃO III Da Locação não Residencial (artigos 51 a 57)


TÍTULO II Dos Procedimentos (artigos 58 a 75)
CAPÍTULO I Das Disposições Gerais (artigo 58)
CAPÍTULO II Das Ações de Despejo (artigos 59 a 66)
CAPÍTULO III Da Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação (artigo 67)
CAPÍTULO IV Da Ação Revisional de Aluguel (artigos 68 a 70)
CAPÍTULO V Da Ação Renovatória (artigos 71 a 75)


TÍTULO III - Das Disposições Finais e Transitórias
Artigos 76 a 90

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